banner
Centro de notícias
Qualidade incomparável a preços de fábrica

Veículos a GLP (gás liquefeito de petróleo)

Apr 28, 2024

Publicado em 1º de março de 2010

© Direitos autorais da Coroa 2010

Esta publicação está licenciada sob os termos da Licença Governamental Aberta v3.0, exceto quando indicado de outra forma. Para visualizar esta licença, visite nationalarchives.gov.uk/doc/open-government-licence/version/3 ou escreva para a Information Policy Team, The National Archives, Kew, London TW9 4DU, ou envie um e-mail para: [email protected]. Reino Unido.

Quando identificarmos quaisquer informações de direitos autorais de terceiros, você precisará obter permissão dos detentores dos direitos autorais em questão.

Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/lpg-liquid-petroleum-gas-vehicles/lpg-liquefied-petroleum-gas-vehicles

Para que um veículo possa ser utilizado nas vias públicas na Grã-Bretanha, deve cumprir requisitos de seguro, licenciamento (impostos) e registo. Também deve cumprir os regulamentos de construção aplicáveis. Principalmente, estes são os Regulamentos de Veículos Rodoviários (Construção e Uso) de 1986 (C&U), conforme alterados, e os Regulamentos de Iluminação de Veículos Rodoviários de 1989, conforme alterados.

Os sistemas de combustível de todos os novos automóveis de passageiros que utilizam GPL para a sua propulsão devem cumprir as normas de segurança acordadas internacionalmente (Regulamento UNECE 67.01). Este regulamento inclui disposições específicas para garantir a segurança dos sistemas de combustível GPL e requisitos para a aprovação do depósito de combustível.

Os sistemas de GLP instalados por um conversor de veículos de terceiros no mercado de reposição devem atender aos requisitos legislativos estabelecidos nos Regulamentos de Veículos Rodoviários (Construção e Uso) de 1986 (conforme alterado). Os regulamentos 40 e 94 e os anexos 4 e 5 estabelecem requisitos de segurança para o sistema de GPL. A título meramente informativo, consulte a secção 4 desta ficha informativa para obter os excertos mais relevantes do Regulamento de Construção e Utilização.

No Reino Unido, não existe um regime legal para inspecionar a segurança das instalações de GPL pós-venda antes da utilização na estrada ou no teste anual de inspeção técnica (MOT). No entanto, os veículos devem cumprir os requisitos estabelecidos nos regulamentos C&U sempre que forem utilizados em vias públicas. Embora não exista um regime legal para inspecionar a segurança das instalações de GPL pós-venda, existe um código de práticas voluntário publicado pelo UKLPG e algumas companhias de seguros podem solicitar alguma forma de certificação antes de concederem cobertura.

Estes regulamentos não estão disponíveis na Internet e foram alterados muitas vezes, o que torna difícil reunir a versão mais recente dos regulamentos. No entanto, esses regulamentos estão disponíveis em formato consolidado na maioria das bibliotecas de referência das cidades, de empresas que publicam leis. Um exemplo é Sweet e Maxwell, que publicam a “Enciclopédia de leis e práticas de trânsito rodoviário”. Esta publicação é continuamente atualizada e o volume 4 contém uma versão completa dos regulamentos acima mencionados em formato consolidado. Outros possíveis fornecedores incluem InterRegs.

Alternativamente, é possível adquirir exemplares impressos dos Instrumentos Estatutários que compõem o Regulamento junto ao ORT no seguinte endereço:

$The Stationery OfficeTSO Orders/Post Cash DeptPO Box 29NorwichNR3 1GN$

Tel: 0870 600 5522Fax: 0870 600 5533e-mail: [email protected] Pedidos on-line: http://www.tsoshop.co.uk/bookstore.aspAtendimento ao cliente: http://www.tso.co .uk/contact/customerservices/

(1) Um veículo que é -

(a) um veículo motorizado que utilizou pela primeira vez gás como combustível para a sua propulsão antes de 19 de Novembro de 1982; ou

(b) um reboque fabricado antes de 19 de Novembro de 1982, no qual esteja instalado um contentor de gás, deve ser construído de modo a cumprir as disposições do Anexo 4 ou do Anexo 5 ou o Regulamento ECE 67 ou 67.01.

(2) Sujeito ao parágrafo (2A), um veículo que seja -

a) Um veículo a motor que tenha utilizado pela primeira vez gás como combustível para a sua propulsão em ou após 19 de Novembro de 1982;

ou

b) Um veículo a motor utilizado pela primeira vez em ou após 1 de Maio de 1984 ou um reboque fabricado em ou após 19 de Novembro de 1982, que esteja, em ambos os casos, equipado com um reservatório de gás ou com um aparelho alimentado a gás, deverá cumprir as disposições do anexo 5.